Em 2005, foi celebrado um memorando de entendimento definindo o enquadramento da rede. O memorando fixa os objectivos, o âmbito das actividades, a filiação, a administração e o financiamento da CABRI.
Em 2006, o Comité Directivo decidiu estabelecer a CABRI como rede formal com autonomia operativa e funcional através de um acordo legal internacional legal. Nos meses que se seguiram, um acordo internacional foi elaborado e negociado entre vários países.
Em Junho de 2007, após duas rondas de negociações, o acordo legal foi finalizado e assinado por seis países, eventuais membros fundadores da CABRI: Gana, Quénia, Mali, Ruanda, Senegal e África do Sul. O acordo internacional estabelecendo a CABRI como entidade autónoma está disponível em inglês, francês e português.
A CABRI agradece à UNECA todo o apoio prestado durante as negociações do Acordo Internacional da CABRI.



