Artigo 1
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Definições

Salvo disposição contrária no contexto, no presente Acordo:

“Assembleia Geral” significa a Assembleia Geral constituída ao abrigo do Artigo 9° do presente Acordo;

“CABRI” significa a Iniciativa Colaborativa para a Reforma Orçamental em África, estabelecida na qualidade de organização internacional nos termos do Artigo 2 do presente Acordo;

“Comité Directivo” significa o Comité Directivo constituído ao abrigo do Artigo 10° do presente Acordo;

“Estado Africano” significa qualquer Estado que seja, ou esteja apto a ser, membro da União Africana;

“Estado Membro” significa um Estado Africano, parte do presente Acordo;

“Exercício Financeiro” significa um período de doze (12) meses, a terminar no dia 31 de Março;

“Parceiros de Desenvolvimento” incluirá todos os países, organizações, agências e organismos que contribuam para o desenvolvimento da CABRI, seja por meio da provisão de recursos, de fundos, e/ou de assistência técnica;

“Secretariado” significa o Secretariado constituído ao abrigo do Artigo 11° do presente Acordo;

“Técnico Superior do Orçamento” significa um funcionário público superior que desempenhe funções num Ministério das Finanças ou do Plano ou num Departamento ou em qualquer outro órgão ou unidade governamental, e que esteja envolvido na formulação da política orçamental ou no planeamento ou na preparação do orçamento de um Estado Africano.