Todo o Estado Africano que deseje tornar-se Estado Membro da CABRI após o Acordo ter entrado em vigor, deverá fazê-lo mediante adesão ao Acordo.
Mediante adesão ao Acordo, cada Estado Membro deve pagar quotas anuais. A estrutura das quotas norteia-se pelos princípios de transparência, previsibilidade, significado e sustentabilidade e equidade.
Os níveis adoptados pela CABRI correspondem às três categorias de capacidade de pagamento dos membros:
- $50,000 - membros cujo PIB equivale ou é superior a US$10 mil milhões;
- $25,000 - membros cujo PIB equivale ou é superior a US$5 mil milhões mas inferior a US$10 mil milhões; e
- $15,000 - membros cujo PIB é inferior a US$5 mil milhões.
As quotas devem ser pagas à CABRI, em dólares americanos pelo menos dois (2) meses antes do começo de cada exercício financeiro.
Compete à Assembleia Geral fazer o ajuste das quotas de três (3) em três anos.
Os sites dos ministérios das finanças dos países que têm participado nas actividades da CABRI estão disponíveis aqui.


