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Os seis membros fundadores da CABRI - Gana, Quénia, Mali, Ruanda, Senegal e África do Sul - completão o processo de ratificação para aderir à CABRI. Uma vez que todos instrumentos são depositados junto da Secretarido da CABRI, o acordo ter entrado em vigor e CABRI será uma organisação internacional, independente e legal.

Todo o Estado Africano que deseje tornar-se Estado Membro da CABRI após o Acordo ter entrado em vigor, deverá fazê-lo mediante adesão ao Acordo.

Mediante adesão ao Acordo, cada Estado Membro deve pagar quotas anuais. A estrutura das quotas norteia-se pelos princípios de transparência, previsibilidade, significado e sustentabilidade e equidade.
Os níveis adoptados pela CABRI correspondem às três categorias de capacidade de pagamento dos membros:

  • $50,000 - membros cujo PIB equivale ou é superior a US$10 mil milhões;
  • $25,000 - membros cujo PIB equivale ou é superior a US$5 mil milhões mas inferior a US$10 mil milhões; e
  • $15,000 - membros cujo PIB é inferior a US$5 mil milhões.

As quotas devem ser pagas à CABRI, em dólares americanos pelo menos dois (2) meses antes do começo de cada exercício financeiro.

Compete à Assembleia Geral fazer o ajuste das quotas de três (3) em três anos.

Os sites dos ministérios das finanças dos países que têm participado nas actividades da CABRI estão disponíveis aqui.