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ICBP 2024/2025: A confiança nas administrações tributárias importa se o “imposto simplesmente acontecer”?

29 janeiro 2024
Joana Bento, Par Bjorklund
Voluntary Tax Compliance Q3 Newsletter Revised Pic

A equipa da África do Sul para 2024 com o coach, Jonna Enholm Timén da autoridade tributária da Suécia e Joana Bento, Gestora de Programas na CABRI

A quarta coorte do Programa Internacional de Reforço de Capacidades (ICBP) foi lançada oficialmente no dia 1 Novembro. Quatro equipas nacionais do Quénia, da Nigéria, da África do Sul e da Zâmbia participarão neste programa de aprendizagem activa que aplica a abordagem de adaptação iterativa centrada no problema (PDIA, na sigla inglesa) para resolver problemas complexos em matéria de políticas e de administração.

O programa centra-se no cumprimento voluntário como estratégia para a mobilização de receitas internas (MRI). Quanto melhor o cumprimento voluntário, ou o aspecto moral da fiscalidade, quanto maiores as receitas fiscais com (relativamente) pouco esforço em termos de execução. O aspecto moral da fiscalidade, geralmente definido como a motivação intrínseca para pagar impostos, e uma característica imprescindível na qual a maioria dos sistemas fiscais se baseia para mobilizar grande parte das suas receitas. (OCDE 2019: Moral fiscal - O que leva as pessoas e as empresas a pagar impostos). A importância da confiança e do cumprimento voluntário adquire maior relevância quando os países pretendem alargar a sua base tributária. Perante uma base tributária alargada, é simplesmente demasiado dispendioso confiar nas medidas de controlo, como auditorias, para aumentar suficientemente as receitas fiscais. Existem muitas outras medidas que as administrações tributárias podem adoptar para fortalecer a confiança nelas (entre as quais, o tratamento equitativo dos contribuintes, a transparência das suas acções, a aplicação do poder intrínseco para gerar confiança, a comunicação e a cooperação) e assim reforçar o cumprimento voluntário por parte dos cidadãos e das empresas. A confiança dos contribuintes nas instituições públicas assume particular importância no aumento do cumprimento voluntário, assim como a confiança entre os contribuintes, ou seja, a confiança de que os outros contribuintes cumprem e serão cumpridores.

Em todo o mundo, as administrações tributárias estão a debater-se com as implicações da transformação digital para melhorar a cobrança de impostos e o cumprimento com as obrigações fiscais. Para o efeito, a OCDE apresentou uma visão para a Administração Fiscal 3.0 (TA 3.0), segundo a qual a tributação se torna um processo mais contínuo e simplificado – ou seja, “o imposto simplesmente acontece”. Essencialmente, quanto mais interconexões existirem entre os diferentes sistemas utilizados pelos contribuintes para gerir os seus negócios, realizar operações e comunicar, mais se torna possível integrar os processos de tributação nesses sistemas. Isto apresenta o potencial para integrar a conformidade num número crescente de domínios, aproximar a tributação das acções tributáveis e reduzir significativamente os encargos decorrentes do recurso a diferentes processos de tributação utilizados no dia a dia dos contribuintes e das empresas (OCDE 2020: Administração Fiscal 3.0: A Transformação Digital na Administração Tributária).

Neste contexto, será que a confiança e o cumprimento voluntário mantêm a sua relevância para o aumento das receitas fiscais? Se o imposto ocorrer automaticamente, será necessária a confiança nas administrações tributarias e, por conseguinte, a vontade de cumprir voluntariamente? À primeira vista, poder-se-ia concluir que não.

Todavia, mesmo concretizando-se todas as visões enunciadas na TA 3.0 (o que está longe se concretizar), a confiança e o cumprimento voluntário continuarão a ser uma parte integrante da estratégia das administrações tributárias, mas por outras razões: as administrações tributárias constituem um elemento vital do Estado e a confiança na administração tributária contribui para a confiança no governo e no “sistema” no seu todo. Por acréscimo, a confiança na administração tributária representa a confiança no cumprimento do contrato social. E, de acordo com a teoria do contrato social, quando os governos não conseguem assegurar ou satisfazer os melhores interesses da sociedade, os cidadãos podem renunciar à sua obrigação de obedecer, ou mudar os dirigentes em eleições ou por outros meios, incluindo, em circunstâncias extremas, a violência.

A par disto, ao aproximar os processos de conformidade dos contribuintes, as administrações terão de recorrer essencialmente a “medidas mais intrusivas” para impor o cumprimento das obrigações fiscais, aumentando assim o âmbito da responsabilização do Estado: os contribuintes terrão de ter confiança de que as administrações utilizarão as suas informações de forma ética e competente para apurar as suas obrigações fiscais e administrar os recursos fiscais de forma eficiente e eficaz.

Em conclusão, defendemos que, num mundo mais digitalizado, as administrações tributárias deverão continuar a procurar diferentes formas de gerar e manter a confiança do público, uma vez que desempenham um papel vital na defesa do contrato social e que a responsabilização das mesmas aumenta com medidas mais intrusivas para impor o cumprimento.

Em Janeiro e Fevereiro, as equipas nacionais do programa ICBP participarão numa série de seminários para aprofundar os problemas nos domínios da política fiscal e da administração que dificultam a mobilização de recursos internos nos seus países. Os workshops permitirão também obter perspectivas e reflexões acerca dos principais factores determinantes da confiança que agravam significativamente estes problemas.

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