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Become a member of CABRI

De acordo com o Acordo Internacional estabelecendo a CABRI, a adesão está aberta a todos os países africanos. O acordo estipula três passos para aderir à organização:

Adesão

Os países são convidados a aderir ao Acordo Internacional. O Acordo conferiu à CABRI o estatuto de entidade legal e de órgão internacional a 3 de Dezembro de 2010. Os países deverão seguir os seus próprios processos legais em matéria de adesão a um órgão internacional.

Depósito dos instrumentos de adesão

Uma vez concluído o processo legal interno, os países informam a CABRI da sua adesão ao depositar o instrumento de adesão junto do Secretariado da CABRI. O instrumento de adesão deve ser dirigido a:

Neil Cole
Secretário Executivo
Secretariado da CABRI
Southdowns Ridge Office Park
Cnr Nellmapius and John Vorster Drive
Centurion 0062
República da África do Sul

Entrada em vigor

A adesão entra em vigor quinze (15) dias depois de o país depositar o seu instrumento de adesão.

Aquando da entrada em vigor, o país membro será solicitado a liquidar a quota aplicável, nos termos do Artigo 13º (Quotas) do Acordo Internacional.

Para mais informações, queira contactar a Sra. Anke Barnard.

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